- Análise Ergonômica do Trabalho
O intuito da análise é sugerir soluções corretivas e/ou preventivas, legalizando juridicamente a empresa e adequando-a ergonomicamente.
A análise técnica ergonômica do trabalho será realizada de acordo com a NR
17 (Norma Regulamentadora), da portaria do MTPS/GM n.º 3.751, atualizada
em 03/01/2022, avaliando a organização, o ambiente e o posto de trabalho a
fim de diagnosticar os fatores de risco ergonômico.
Métodos empregados
- Entrevistas
- Checklist
- Questionários
- Observações
- Registros de situações reais de trabalho através de fotos/filmagens
- Algumas ferramentas de ergonomia selecionadas conforme necessidade e
aplicabilidade (NIOSH, RULA, SUZANNE RODGERS, ANTROPOMETRIA)
Metodologia utilizada
1. Análise da demanda do estudo
É de suma importância que inicialmente se identifique os fatores que
motivaram e determinaram o estudo, permitindo verificar os interesses e
objetivos da empresa para em seguida apresentar sugestões e soluções
adequadas às expectativas.
2. Análise da população trabalhadora
Objetiva traçar os panoramas humanos da empresa conhecendo os
funcionários através da idade, sexo, escolaridade, antiguidade na empresa ou
no posto/função.
3. Análise da tarefa/organização do trabalho
Para a devida compreensão do trabalho e intervenção ergonômica, faz-se
necessário a análise detalhada das atividades, modo operatório, organização
do trabalho, ritmo de trabalho, normas produtivas e carga cognitiva.
4. Avaliação do local/setor de trabalho
É a análise dos espaços, mobiliários e equipamentos dos postos de trabalho de
cada setor.
5. Ambiente de trabalho
É a análise dos fatores ambientais importantes à saúde do trabalhador, como
os níveis de ruído, iluminamento e temperatura.
6. Recomendações/sugestões
As recomendações, resultantes do processo de análise, irão integrar o plano de
ação do PGR conforme estipula a alínea “b)” do item 17.3.6 da NR-17.
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